O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados. Ele tem como finalidade gerar receita para o governo e controlar a produção e a venda de bens industrializados no país. As alíquotas do IPI variam de acordo com o tipo de produto e podem ser fixas ou proporcionais ao seu valor. Esse imposto desempenha um papel importante na regulação do mercado e na arrecadação de recursos para políticas governamentais.
CSTs IPI #
Código | Descrição |
---|---|
00 | Entrada com Recuperação de Crédito |
01 | Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 | Entrada Isenta |
03 | Entrada Não-Tributada |
04 | Entrada Imune |
05 | Entrada com Suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída Tributada |
51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 | Saída Isenta |
53 | Saída Não-Tributada |
54 | Saída Imune |
55 | Saída com Suspensão |
99 | Outras Saídas |
CST 00, 49, 50, 99 #
Campo | Descrição |
---|---|
Qtd | Informado pelo usuário. |
Unitário | Informado pelo usuário. |
Total do Produto | Campo calculado automaticamente. Total do Produto = Qtd * Unitário |
Frete | Informado pelo usuário. |
Seguro | Informado pelo usuário. |
Desconto | Informado pelo usuário. |
Outros | Informado pelo usuário. |
% IPI | % IPI = % IPI (do Cadastro de Produto) Campo pode ser modificado diretamente no item da NF. |
BC IPI | Cálculo do Campo: BC IPI = Total do Produto + Frete + Seguro + Outros – Desconto |
Vlr IPI | Cálculo do Campo: Vlr IPI = BC IPI * % IPI |
CST 01, 02, 03, 04, 05, 51, 52, 53, 54, 55 #
É importante destacar que nos CSTs 01, 02, 03, 04, 05, 51, 52, 53, 54 e 55, não há cálculos envolvidos. Isso ocorre devido à especificação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), que não requer cálculos para esses códigos tributários. Portanto, o sistema considera esses CSTs como vazios, não exigindo ações manuais ou adicionais durante o processo de inserção de informações tributárias.