No sistema, é possível cadastrar, atualizar ou remover um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), porém, com uma peculiaridade: o Código CFOP é informado apenas com os 3 últimos números, enquanto o primeiro é substituído pela letra “x”. Portanto, se um usuário deseja adicionar o CFOP “1101” no sistema, ao cadastrá-lo, deverá informar “x101”.
Essa abordagem visa evitar redundâncias nos CFOPs, visto que códigos como 1101, 2101, 3101, 5101, 6101 e 7101 possuem o mesmo significado, variando apenas de acordo com o tipo de operação (entrada/saída) e se a operação é interna, interestadual ou para o exterior, determinado pelo número inicial. Ao manter apenas um lançamento “x101”, o sistema substituirá automaticamente o “x” pelo número apropriado conforme o tipo e destino da operação da Nota Fiscal Eletrônica quando esta for emitida.
Exemplo Ilustrativo:
Suponhamos que no cadastro esteja armazenado o CFOP “x101”. Ao emitir uma NF de Venda de Saída com um item utilizando o CFOP “x101”, o sistema identificará que deve definir o número inicial como 5, 6 ou 7, que correspondem às operações de saída. Em seguida, se o emissor estiver no estado de São Paulo (SP) e o destinatário no estado do Rio de Janeiro (RJ), o destino da operação será considerado como interestadual. Assim, o sistema definirá automaticamente o CFOP do item como “6101”.
Essa dinâmica torna o processo de emissão de NF mais eficiente, garantindo que o CFOP correto seja atribuído automaticamente com base nas características da operação, evitando possíveis erros e simplificando a gestão tributária.